COE – CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES – Lei nº 16.642 (9/5/2017) – Decreto nº 57.776 (7/6/2017)

SIMPLIFICANDO O LICENCIAMENTO EM SÃO PAULO

O Código de Obras e Edificações – COE, sancionado pelo Prefeito João Dória em maio de 2017 e
em vigor desde julho de 2017, apresenta um novo modelo de licenciamento de edificações. O COE
vem para resolver entraves que perduram por anos e dificultam a transformação de São Paulo em
sua vocação de cidade dinâmica e global.
A primeira conquista deste Código é a simplificação. Com base na experiência administrativa da
SMUL em liberar edificações, o texto da lei também detalhou procedimentos internos para facilitar
e desburocratizar a análise dos projetos pelos técnicos. A nova lei está menos burocrática
e em consonância com as diretrizes do Plano Diretor Estratégico e da Lei de Parcelamento, Uso
e Ocupação do Solo. Visa, assim, deixar os procedimentos e o processo de licenciamento mais
simples, tanto para o cidadão, quanto para os técnicos, além de contribuir para o crescimento e
desenvolvimento da cidade.

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